Olhos atentos na política
A pandemia da Covid-19 trouxe grandes desafios para o Brasil e o mundo em 2020. Desde o início, o Sistema OCB esteve ao lado das cooperativas, buscando soluções para superar as dificuldades impostas pelo novo cenário e seguir em frente. No âmbito político, com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), a instituição teve participação ativa na obtenção de uma série de conquistas legislativas e regulatórias voltadas para a diminuição de impactos da crise e o fortalecimento do cooperativismo.
Em 2020, foram apresentados no Congresso Nacional mais de 2,2 mil projetos sobre a Covid-19 com impacto direto ou indireto para o cooperativismo. Pelo Poder Executivo, foram 354 normativos publicados ao longo do ano. Dessas propostas, o Sistema OCB priorizou 82 para serem acompanhadas mais de perto. Delas, 46 já foram atendidas e transformadas em políticas públicas – uma taxa de sucesso de 56,1%, até o momento.
Entre as principais conquistas obtidas em 2020 pelo cooperativismo em relação ao combate aos efeitos da crise está a inclusão das cooperativas nas políticas de acesso a crédito, de desburocratização e de simplificação tributária, que aliviaram as contas e promoveram maior liquidez e segurança para o nosso segmento. Também foi garantido tratamento diferenciado para cooperativas de pequeno porte nas políticas voltadas para os pequenos negócios e, também, na inclusão das cooperativas nas políticas de incentivo a compras públicas.
Outras conquistas foram a prorrogação de mandatos de dirigentes cooperativistas, a modernização das assembleias de cooperativas, abrindo a possibilidade de encontros virtuais, e a manutenção de recursos do Sescoop na promoção da cultura cooperativista e no desenvolvimento da gestão e governança das cooperativas.
Com as medidas de combate aos efeitos da pandemia, a atuação do Sistema OCB também foi importante para reverter os vetos da desoneração da folha para o setor de proteína animal, garantindo a medida até o fim de 2021, e de consulta da Receita Federal (Cosit nº 11/2017) que faria com que milhares de pequenos e médios produtores cooperados pagassem um valor dez vezes maior de contribuição previdenciária operando em suas cooperativas do que se entregassem a produção a uma multinacional.
PRIORIDADES DO ANO
Para 2021, entre os temas que estão em discussão no Congresso, vão merecer atenção especial do Sistema OCB a Reforma Tributária, a prestação de serviços de telecomunicações e de seguros por cooperativas, e as modernizações da Lei Complementar nº 130/2009, que criou o Sistema Nacional das Cooperativas de Crédito, e da Lei Geral das Cooperativas, que completa 50 anos em 2021.
Senado Federal e Câmara dos Deputados vêm trabalhando em uma legislação que simplifique o sistema tributário brasileiro. Duas Propostas de Emenda à Constituição – uma na Câmara, a PEC nº 45/2019, e outra no Senado, a PEC nº 110/2019 – e um Projeto de Lei do Executivo (PL nº 3.887/2020) tratam desse assunto, com ideias nem sempre convergentes.
Para unificar as propostas, foi criada, em fevereiro, a Comissão Mista da Reforma Tributária. O colegiado tem o objetivo de ouvir especialistas, promover debates e elaborar a proposta conjunta que será levada à votação. Mas, com a pandemia, os trabalhos foram suspensos em março e só retornaram em agosto. No total, 10 audiências foram realizadas após a volta, e o relatório final não chegou a ser apresentado.
Desde o início da tramitação da proposta, o Sistema OCB vem atuando para que a reforma garanta o adequado tratamento tributário do ato cooperativo (realizado entre cooperado e cooperativa, ou entre cooperativas), previsto no artigo 146 da Constituição Federal, e para que também sejam protegidas as conquistas já alcançadas até o momento pelo cooperativismo.
Entre essas conquistas tributárias estão o reconhecimento da não incidência de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os atos cooperativos e as exclusões de base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) concedidas a alguns segmentos, como táxi, agropecuária, crédito e eletrificação, por leis ordinárias ou normas internas da Receita Federal.
“Por expressa definição legal, o ato cooperativo não é ato comercial e, portanto, não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”, explica o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas. “O adequado tratamento tributário às cooperativas não é sinônimo de privilégio, não configura benefício ou isenção tributária. É um redirecionamento da incidência tributária da pessoa jurídica da cooperativa para a pessoa física ou jurídica do cooperado, visto que a fixação da riqueza se dá no cooperado. Na cooperativa há apenas o abatimento dos custos para a prestação do serviço ao cooperado”, completa.
Freitas destaca que a aprovação da reforma, desde que focada em simplificação e desburocratização, sem aumento de carga tributária, terá um impacto positivo para o desenvolvimento do Brasil. “Nós, as cooperativas, contribuímos com o crescimento do País, recolhendo impostos e taxas. Esse é o nosso dever enquanto cidadãos. O que queremos com essas emendas não é deixar de pagar, mas garantir a adequação tributária ao nosso modelo societário”, enfatiza.
FORÇA PARA OS PEQUENOS
“Na produção econômica, o cooperativismo é a única forma que permite aos menores produzirem e competirem no mercado. Assim, temos que preservar as conquistas do sistema cooperativo”, destaca o deputado federal Hildo Rocha, vice-presidente da Comissão Mista da Reforma Tributária.
As cooperativas, ao longo das últimas décadas, têm conseguido provar que é possível, com a união de pequenos empreendedores, concorrer, gerar empregos e diminuir a concentração de riquezas.”
Além de manter nas novas regras a não incidência de tributos sobre operações e resultados decorrentes do ato cooperativo, o Sistema OCB vem atuando para que empresas que utilizam matéria-prima de cooperativas continuem recebendo créditos tributários em suas compras, os quais podem ser abatidos durante o pagamento do imposto de renda.
Hoje, esse benefício existe tanto para quem compra de empresas quanto de cooperativas. Isso permite que o setor seja competitivo. É importante que essa conquista seja mantida”, explica a gerente jurídica do Sistema OCB, Ana Paula Rodrigues. Além dos compradores, o setor defende que sejam mantidos os créditos de operações realizadas entre cooperado e cooperativa, e entre cooperativas.
Em relação ao ato cooperativo, o Sistema OCB também vem atuando para que o artigo 146 da Constituição Federal, que reconhece o adequado tratamento tributário, seja regulamentado. Com esse objetivo, tramita há 16 anos na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 271/2005. “Essa omissão legislativa tem feito com que, em alguns casos, nós tenhamos, tanto no Judiciário quanto na Receita Federal, decisões contrárias ao cooperativismo”, informa a gerente jurídica Ana Paula Rodrigues.
A expectativa do Sistema OCB – informa a gerente de Relações Institucionais, Fabíola Nader Motta – é que a votação da Reforma Tributária possa ser acelerada devido à necessidade de o governo federal ajustar as contas públicas, impactadas com os mais de R$ 500 bilhões investidos nas medidas para combater os reflexos da pandemia. “Este é um tema que, nesse contexto, se torna ainda mais prioritário”, avalia.
Esta matéria foi escrita por Por Alessandro Mendes e está publicada na Edição 32 da revista Saber Cooperar. Baixe aqui a íntegra da publicação