Prioridade no coop
“Cooperativismo é movimento; então, há muito a ser feito para trazer ainda mais benefícios para as cooperativas e para a sociedade.” A frase do presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, traduz perfeitamente a orientação da Casa do Cooperativismo neste primeiro ano pós-pandemia. Nosso time de cientistas políticos, analistas de negócios e juristas está atento a tudo que acontece nos Três Poderes e que pode impactar as cooperativas e os cooperados; para guiá-los nesse trabalho, identificamos as principais demandas das mais de 4,8 mil cooperativas do país. Elas foram compiladas na Agenda Institucional do Cooperativismo 2022, que reúne 44 temas de impacto do setor, sendo que sete temas guiarão a atuação do Sistema OCB até o fim do ano.
Em 2021, o coop obteve importantes avanços, apesar das limitações impostas pela pandemia, e o objetivo para este ano é conquistar ainda mais.
“Somos um instrumento para que novas oportunidades sejam estabelecidas e pretendemos continuar a construir, junto com os Três Poderes da República, as políticas públicas que fortalecem o cooperativismo e seus princípios — o que, por consequência, gera mais oportunidades e prosperidade para o Brasil”, completa Lopes de Freitas.
Conheça, a seguir, uma pauta prioritária do cooperativismo para 2022 e saiba como o Sistema OCB vem atuando na garantia dos interesses das cooperativas brasileiras.
ADEQUADO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ATO COOPERATIVO NA REFORMA TRIBUTÁRIA
Garantir que a Reforma Tributária seja justa para os mais de 17 milhões de cooperados brasileiros é prioridade máxima para todo o movimento cooperativista. E isso só será possível com o reconhecimento das características tributárias específicas do cooperativismo nas Propostas de Emenda Constitucional relacionadas a essa reforma (PEC 110/2019, no Senado, e PEC 7/2020, na Câmara).
Desde o início da tramitação da proposta, em 2019, o Sistema OCB vem atuando para que o adequado tratamento tributário ao Ato Cooperativo esteja contemplado na Reforma e para que sejam protegidas as conquistas já alcançadas até o momento pelo coop. Entre essas conquistas tributárias estão o reconhecimento da não incidência de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os atos cooperativos e as exclusões de base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) concedidas a alguns segmentos, como táxi, agropecuário, crédito e eletrificação, por leis ordinárias ou normas internas da Receita Federal.
“Por expressa definição legal, o Ato Cooperativo não é ato comercial e, portanto, não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”, explica Márcio Lopes de Freitas. “O adequado tratamento tributário às cooperativas não é sinônimo de privilégio, não configura benefício ou isenção tributária. É um redirecionamento da incidência tributária da pessoa jurídica da cooperativa para a pessoa física ou jurídica do cooperado, visto que a fixação da riqueza se dá no cooperado. Na cooperativa, há apenas o abatimento dos custos para a prestação do serviço ao cooperado”, completa.
Segundo a gerente de Relações Institucionais do Sistema OCB, Clara Maffia, o projeto original da PEC 110 não contemplava as demandas do cooperativismo. “Fizemos, então, uma série de reuniões com o relator do projeto, o senador Roberto Rocha (MA), e com o governo federal, para deixarmos claro nosso ponto de vista. Realizamos também uma mobilização muito grande com vários parlamentares”, conta.
Clara destaca que a mobilização surtiu o efeito desejado. “Quando a PEC foi pautada pela primeira vez na CCJ, vários senadores reforçaram a importância do cooperativismo. Dos 10 que estavam presentes, sete enfatizaram que o Ato Cooperativo deveria ser incluído na reforma”, afirma. “E, como consequência disso, acabamos sendo procurados pelo gabinete do relator e conseguimos avançar para um texto que, apesar de não ser o ideal, contempla grande parte das nossas demandas”, completa.
Mesmo ainda estando em análise pela CCJ e com a tramitação desacelerada — sobretudo por ser um ano eleitoral —, o presidente do Sistema OCB se mostra otimista com a manutenção do Ato Cooperativo na Reforma Tributária. “Conseguimos um avanço importante junto ao relator, o senador Roberto Rocha, que, com certeza, será ratificado na CCJ e no plenário”, avalia Márcio Lopes de Freitas. Atualmente, a PEC 110/2019 está aguardando votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
O adequado tratamento tributário às cooperativas não é sinônimo de privilégio, não configura benefício ou isenção tributária. É um redirecionamento da incidência tributária da Pessoa Jurídica da cooperativa para a Pessoa Física ou Jurídica do Cooperado, visto que a fixação da riqueza se dá no cooperado. Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB.
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Propostas de Emenda Constitucional relacionadas a reforma (PEC 110/2019, no Senado, e PEC 7/2020, na Câmara)
O Ato Cooperativo engloba as transações praticadas entre as cooperativas e seus associados, entre estas e aquelas, e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. Como essas transações não visam o lucro, elas devem ter uma tributação adequada, para garantir melhores resultados para todo o grupo de cooperados — que pagam impostos como pessoa física. Caso seja desconsiderado o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, poderá incorrer em duplicidade de tributação, na cooperativa e no cooperado — o que não acontece com empresas comerciais, que são tributadas apenas no CNPJ.
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Esta matéria foi escrita por Alessandro Mendes e está publicada na Edição 38 da revista Saber Cooperar. Baixe aqui a íntegra da publicação