Sua cooperativa já está adaptada de verdade à LGPD?
O surgimento da internet permitiu uma troca de informação mais rápida, aproximando pessoas e gerando novas possibilidades no mundo dos negócios. Mas, ao mesmo tempo, trouxe um risco para a segurança das informações pessoais, que muitas vezes ficam disponíveis na rede e, se não houver o devido cuidado, podem acarretar danos de imagem e prejuízos financeiros, entre outros.
Para prevenir o uso indevido de dados pessoais, mais de 120 países já aprovaram e colocaram em vigor leis nesse sentido. No Brasil, a Lei nº 13.709/18 – mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — passou a vigorar em setembro de 2020. Desde então, cooperativas, empresas, órgãos de representação, profissionais liberais, órgãos públicos e organizações sem fins lucrativos estão correndo para se adaptar à legislação.
As cooperativas que atuam em segmentos altamente regulados, como as de saúde, de distribuição de energia e crédito estão mais adiantadas no processo, até pelo fato de já seguirem uma série de normas”, explica Cristhian Groff, encarregado de proteção de dados (DPO) do Sistema OCB. “Mas há um grupo bastante significativo de cooperativas para quem a LGPD ainda não é realidade, mesmo mais de dois anos após a entrada em vigor. Isso a gente percebe nas ações de conscientização, nos eventos. Alguns temas básicos são novidade para muita gente.”
Segundo Groff, muitas cooperativas que pensam estar adequadas à LGPD têm, na verdade, muito ainda a ser ajustado. “Elas têm uma abordagem muito simplista. Pensam que modificar um contrato e fazer mudanças no site já é suficiente. A verdade, no entanto, é que são necessárias uma série de ações de caráter multidisciplinar, que envolvem profissionais da área jurídica, de tecnologia da informação, a organizacional”, aponta o DPO — cargo que, aliás, é uma exigência da LGPD e precisa ser criado em todas as cooperativas que tratam os dados de clientes e cooperados, exceto aquelas de pequeno porte.
AJUDA BEM-VINDA
As cooperativas podem contar com o apoio do Sistema OCB para realizar as adequações necessárias à LGPD. No portal LGPD no Cooperativismo, você encontra informações gerais sobre a lei, cartilhas, cursos on-line, vídeos explicativos e um passo a passo detalhado para a adequação, composto por cinco etapas: planejamento, mapeamento, avaliação, correção e manutenção/mitigação.
O diferencial do site LGPD no Cooperativismo é ser um espaço com informações sobre privacidade e proteção de dados pessoais voltado para as relações das cooperativas com os demais agentes de tratamento", explica a gerente jurídica do Sistema OCB, Ana Paula Ramos. "Buscamos sempre particularizar as orientações e informações para o cooperativismo. Nesse sentido, quinzenalmente, produzimos novos conteúdos focados em atualidades sobre a LGPD ou mesmo para divulgar cartilhas, cursos, vídeos orientativos e outros materiais que elaboramos sobre a lei."
Ciente da importância de se adequar à LGPD, há mais de dois anos o Sistema OCB vem colocando em prática um plano de trabalho com cerca de 520 ações. “São muitos os processos que realizamos com dados pessoais. A identificação de um visitante é um processo, o registro de um carro no estacionamento é outro, o mesmo vale para a seleção de um colaborador, a gestão de benefícios, a atualização dos dados cadastrais de nossa base de cooperativas e dirigentes, a indicação dos representantes legais de um contrato”, exemplifica Ana Paula.
Regras como essa também se aplicam a todas as cooperativas, que deveriam ter um programa de conformidade em relação aos dados.
Dizer que sua coop está adequada a LGPD sem ter uma política que crie diretriz internas é o mesmo que ter um programa de ética ou anticorrupção, sem ter um código de ética”, ensina Cristhian Groff, DPO do Sistema OCB.
Ainda segundo Groff, é preciso enfrentar o tema com dedicação e qualidade. “Não adianta fazer um serviço para inglês ver”, argumenta. “Até porque, em algum momento, será necessário evidenciar a conformidade. No caso de uma fiscalização, por exemplo, não dá para dizer ‘olha, eu estou em conformidade’. É preciso comprovar com documentos obrigatórios, como o registro das operações de tratamento de dados, que geralmente é o primeiro a ser cobrado.”
Entre as regras estabelecidas pela LGPD estão a prestação de informação, de forma explícita, para as pessoas a respeito de quais atividades serão realizadas com seus dados pessoais; registro das bases legais válidas e regulares, relacionadas a cada uma das atividades, no registro de operações de tratamento de dados pessoais; implementação de medidas de segurança da informação; e limitação do tratamento de dados pessoais ao mínimo necessário para que sejam alcançados os objetivos da atividade, dentre outras.
A fiscalização do cumprimento da LGPD é feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além de implementar e cobrar o cumprimento da lei, a autarquia federal também é responsável por aplicar sanções nos casos de descumprimento da legislação, que podem ir de uma advertência à proibição parcial ou total das atividades.
SERVIÇO
Além da disponibilização de informações pelo portal LGPD no Cooperativismo, o Sistema OCB também promove eventos de capacitação e atende demandas pontuais de cooperativas interessadas em saber mais sobre a legislação. Também foi criado, em 2021, o Conselho de Proteção de Dados no Cooperativismo (CPDC), que desempenha o papel de orientação e conscientização relacionada à Proteção de Dados Pessoais nas atividades cooperativistas no Brasil.
Esta matéria foi escrita por Alessandro Mendes e está publicada na Edição 40 da revista Saber Cooperar. Baixe aqui a íntegra da publicação