Notícias representação
No dia 31/10/2005, o governo federal tornou-se o responsável por uma das maiores irregularidades da história. Agricultores brasileiros que tiveram frustrações de safra, correção monetária e juros exorbitantes, a falta de uma política agrícola que garantisse sua renda, associado à política cambial do dólar, que jogou os preços agrícolas abaixo do custo de produção, tornou milhares de produtores, na década de 90 e atual, inadimplentes com o sistema financeiro no Brasil.
Em 1993, o Congresso Nacional criou a CPMI das causas do endividamento agrícola, a mais importante da história da casa, encerrando-se em dezembro do mesmo ano. Presidida pelo deputado Jonas Pinheiro (MT) e relatada por mim, a comissão comprovou que o sistema financeiro debitou irregularmente aos agricultores brasileiros 21 bilhões de dólares em suas contas correntes.
Acreditaram os congressistas que, por determinação da CPMI, se exigiria o recálculo das contas e os bancos, por força de lei, seriam obrigados a devolver esses recursos aos agricultores. Dessa comissão resultou a securitização, o Pesa, o Recoop e outros programas que renegociaram o pagamento dos débitos em até 20 anos.
Silenciosamente, o governo FHC editou a MP 2.196-3, de 24/8/2001 , e negociou as dívidas inchadas dos produtores, sem o recálculo, com o Tesouro Nacional, isto é, quitou o débito dos bancos com o Tesouro através das dívidas superdimensionadas irregularmente, da securitização, Pesa e outras dos agricultores, tornando-os não mais devedores dos bancos e, sim, do Tesouro Nacional.
Cuidaram também, os banqueiros, de convencer o governo que essas operações, quando sofressem algum tipo de atraso nos pagamentos, fossem desclassificadas como de crédito rural, via resolução 2.963, de 28/5/2002, do Banco Central (Bacen), que no inciso 111 do artigo 8° determinou que não se aplica o disposto no MCR 2-6-9 nas compensações negociadas.
Quer dizer, os agricultores não teriam mais prorrogação automática quando por motivo de quebra de safra ou preços baixos, não tendo receita suficiente na venda da sua produção para pagar as dívidas, conforme MCR 2-6-9, ou o parágrafo único do artigo 4° da lei n° 7.843, de 18/10/1989, garante, inclusive com os mesmos juros pactuados anteriormente, conforme lei 9.168, artigo 8°, parágrafo único.
Essa irregularidade custou aos produtores a inadimplência automática no Tesouro Nacional, e seus financiamentos foram desclassificados como crédito rural, transformados em dívida ativa como se fosse uma dívida tributária, com juros e taxas exorbitantes. Como conseqüência, tiveram seus nomes cadastrados no Serasa, sendo obrigados a pagar 100% da dívida no prazo de 90 dias ou arcar com a perda de suas terras.
São milhares de agricultores - calcula-se 300 mil - que estão inviabilizados, desesperados, por ficarem sem acesso a créditos e condenados a terem de abandonar sua atividade e tornarem-se sem-terra. A Comissão de Agricultura do Congresso tenta, desesperadamente, uma negociação para prorrogar, quando justificadas, as parcelas vencidas. O governo resiste, e o impasse está criado.
O Congresso Nacional pode resolver essa situação, aprovando o decreto legislativo PDl 1.619/05, de minha autoria, que anula a resolução 2.963 do Bacen e se justifica por tornar sem efeito um dos atos mais arbitrários e abusivos do Poder Executivo brasileiro, que anulou, por meio dessa resolução do Banco Central, os efeitos da lei 7.843, de 19/10/93, a MP 2196-3, de 24/8/2001, e o decreto 167, de 14/2/1967, que continuam em plena vigência.
Os decretos legislativos são prerrogativas do Poder legislativo, que podem ser utilizados para anular atos do Poder Executivo que exorbitem sua esfera e desrespeitem a legislação vigente. O decreto legislativo PDl 1.619/05, proposto por mim e por outros deputados, para desespero dos agricultores que estão sendo punidos com a resolução ilegal do Bacen, dorme em alguma gaveta da Câmara dos Deputados
A CPMI das causas do endividamento agrícola confirmou a apropriação indébita de 21 bilhões de dólares dos agricultores com dívidas irregulares através de aplicação de indices de correção monetária e juros abusivos em suas contas, aprovou meu relatório por unanimidade pelo Senado e pela Câmara, recomendando o recálculo das obrigações dos produtores, e encaminhou solicitação de providências do Tribunal de Contas, Bacen, Ministério da Fazenda, ministério público, Ministério da Justiça e Presidência da República. O que ocorreu de 1993 para cá?
Nada. Ninguém tomou qualquer"
O SR. PRESIDENTE (Fernando de Fabinho) Deputado Zonta, V.Exa. tem a palavra por 3 minutos.
O DEPUTADO ZONTA (PP-SC. Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, nobres colegas Deputados, funcionárias e funcionários da Casa, visitantes, aqui gostaria de lamentar a atitude do Ministério Público do Trabalho e também do Ministério do Trabalho em relação à operação chamada Devassa no Cooperativismo do Trabalho.
É lamentável que o Ministério Público do Trabalho olhe apenas alguns percalços de alguns maus exemplos que existem em todos os sistemas e que também existem no cooperativismo de trabalho e que não observe que o cooperativismo de trabalho no Brasil hoje já possibilita a mais de 800 mil famílias que não tinham onde trabalhar sair da informalidade; que possibilitou e possibilita, àqueles que não têm qualquer oportunidade de acesso ao trabalho, organizarem-se e, através de sua empresa, arrumarem trabalho. É isso que falta ser entendido pelo Ministério do Trabalho.
Vejam: o Ministério do Trabalho tem a incumbência de buscar alternativa de trabalho e não de impedir que se possa organizar aqueles desempregados como única alternativa para que possam trabalhar e buscar superar dificuldades em conjunto.
Devassa tem de ser feita naquilo que não se emprega e não daqueles que buscam emprego para nossa população.
Queremos saber quem assumirá a responsabilidade, daqui a pouco, daquelas 800 mil famílias neste País se continuarem destruindo o sistema cooperativo de trabalho. É necessário corrigir sim. É esta a invocação que trago à Casa.
Tramita nesta Casa um projeto de lei, discutido com todos os segmentos cooperativos do trabalho, através do Deputado Walter Barelli, subscrito também por nós, para o reconhecimento do ato cooperativo, típico das cooperativas de trabalho, o qual precisamos dar celeridade, a fim de cumprir os bons exemplos de trabalhadores esparramados pelo Brasil que estavam sem trabalho, sem emprego, mas conseguiram graças às cooperativas de trabalho.
Queremos também saber do Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, qual a sua posição em relação às cooperativas de trabalho. Vamos pedi-lo uma audiência para saber se ele, realmente, está interessado em trabalho, ou apenas nas grandes centrais sindicais, que devem continuar existindo, mas devem oportunizar alternativas. Não podemos confundir cooperativa de trabalho com entidade que desemprega. Lá, trabalham os proprietários; lá, trabalham os patrões; lá, há um vínculo de propriedade com a sua empresa; ninguém especula trabalhadores; lá, todos têm garantia porque são donos das sobras ocasionadas pelo trabalho de todos.
É por isso que temos de entender que a cooperativa de trabalho é uma grande alternativa para superar e ajudar a superar o desemprego neste País. Se temos mais de 10 milhões de desempregados, não podemos jogar fora uma forma de organização como as cooperativas de trabalho, em todas as áreas, e, natural e principalmente, os mais necessitados, os bóias-frias, os catadores de lixo e os trabalhadores rurais, que tanto se organizam
A ignorância sobre o trabalho das cooperativas e as fraudes abertas pela pouco clara legislação existente tem causado prejuízos ao movimento cooperativista. Fruto de seminários, palestras, discussões e da reflexão sobre as dificuldades enfrentadas pelo mundo cooperativo, apresentei e já está sendo analisado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados o projeto de lei nº6449/2005. Ele define o ato cooperativo típico das cooperativas de trabalho e trata da sua regulamentação. Todos os membros da Frente Parlamentar das Cooperativas são co-autores da proposição.
Responsabilidade solidária como no trabalho cooperado.
Vários obstáculos legais, políticos, burocráticos têm dificultado a atuação dessas cooperativas. São milhares de processos na Justiça, multas impagáveis, perseguição diuturna do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego. Um dos empecilhos “legais” é o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em 2003 pela Advocacia Geral da União(AGU) e o Ministério Público do Trabalho. Ele proíbe a participação das cooperativas do gênero nas licitações do Poder Executivo Federal. O projeto de lei 6449/2005 é uma reação à essa limitação e aos órgãos públicos que vêem as cooperativos de trabalho como fraude.
Com o projeto de lei , queremos deixar claro o que constitui a essência de uma cooperativa: o ato cooperativo. Diferentemente de quem trabalha subordinadamente , segundo o estabelecido na CLT ou no Estatuto do Servidor Público; diferentemente de quem trabalha como empresário ou por conta própria, o sócio da cooperativa de trabalho participa da gestão e da execução das atividades laborativas. A Declaração Mundial da Organização Internacional de Cooperativas de Produção Industrial, Artesanal e de Serviços (Cicopa) estabelece: “A relação do sócio trabalhador com a sua cooperativa deve ser considerada como distinta da do trabalho assalariado dependente convencional e do trabalho individual autônomo”. Por lei , queremos explicitar essa diferença, visando a impedir que o Ministério Público continue confundindo o trabalho do cooperado com o do trabalhador celetista, multando as cooperativas segundo a CLT, quando são outra forma de trabalho.
A lei que estamos propondo está, obviamente, apoiada nos preceitos gerais do cooperativismo e na preservação do caráter fundamental dos direitos sociais e do valor social da livre iniciativa e do trabalho, na capacitação e educação permanente do sócio, visando a sua qualificação técnico-profissional e a sua formação humana e, especialmente, na autogestão.
O que na proposta chamamos de autogestão é o processo democrático no qual os sócios assumem responsabilidade pela gestão da cooperativa e pela organização do trabalho, sem intervenção ou dependência externa. As diretrizes são dadas pelo estatuto e pela assembléia soberana.
O ato cooperativo definido no PL 6449/2005 também explicita direitos inscritos no artigo 7º da Constituição que são comuns às diversas formas de trabalho humano, como a duração máxima da jornada diária e semanal, os descansos semanais e anual , e as peculiaridades das diversas formas de trabalho (salubridade, periculosidade, penosidade). Como é próprio do trabalho cooperativo, a assembléia dos sócios pode estabelecer normas específicas do interesse dos associados.
Mesmo com todos os percalços, a modalidade cooperativismo do trabalho cresceu 30% nos últimos três anos. São 1.994 cooperativas, 425.181 associados, segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras(OCB). Na maioria dos casos, as cooperativas de trabalho já operam com estatutos que garantem direitos sociais mínimos. O marco legal que estamos propondo esclarece essa questão e contribui para estabelecer boas práticas do cooperativismo do trabalho.
O desafio de construir um novo ambiente regulatório para as cooperativas de trabalho é enorme. Maior ainda é nossa vontade de oferecer-lhes as condições legais ideais para que continuem a ser o meio de vida de milhares de famílias brasileiras, contribuindo assim para realizar o potencial profissional do trabalhador brasileiro, que busca na cooperação a forma de conquistar seu ganha-pão.
Senhor Presidente,
As cooperativas de trabalho brasileiras e mais especificamente aquelas de São Paulo estão pedindo socorro. O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego têm perseguido, de maneira implacável, cerca de meio milhão de trabalhadores cooperativados.
Esta Casa quer saber o porquê dessa perseguição. Estas cooperativas são formadas por trabalhadores que optam em não ter a tutela de um patrão e disponibilizam seu capital de trabalho, braçal ou intelectual, no mercado, arcando com os custos, ingressos e dispêndios, sujeitando-se a obterem perdas ou sobras. Não há nada de ilegal nisto, Senhor Presidente. Tudo está sendo feito em linha com a legislação vigente.
Gostaria de levar ao conhecimento dos senhores e senhoras o que está acontecendo de fato. Quando um fiscal entra num comércio, ou indústria e encontra irregularidades, aplica a lei, dando prazo para sua regularização. Quando um fiscal chega numa cooperativa de trabalho, já entra com a pré-concepção, na grande maioria dos casos, de que está diante de uma fraude, e aplica multas astronômicas, impagáveis.
O trabalhador cooperado é contribuinte da Previdência Social, do PIS, do IRPF. Para contribuir aos cofres do País, estes trabalhadores são legais. Para exercerem seus direitos constitucionais de trabalharem em autogestão, são ilegais. Temos aí dois pesos e duas medidas.
Em agosto de 2005, a Comissão de Agricultura desta Casa, realizou um Seminário sobre o Cooperativismo de Trabalho – Desenvolvimento com Justiça Social. Os anais da Câmara guardam os depoimentos de trabalhadores cooperados, que estavam excluídos da sociedade, do mercado de trabalho, e resgataram sua dignidade numa cooperativa de trabalho, onde encontraram trabalho e renda.
Em Goiânia, a MUNDCOOP deu ao seu Geraldo, pedreiro de mão cheia, retirante das Alagoas, a oportunidade de construir uma vida. 70% dos cooperados entregaram declaração de imposto de renda, com direito à restituição. Esta é a realidade do Brasil? Qual a renda média da construção civil? O presidente da cooperativa tem seu nome no Cadin, pois as multas são escorchantes. Os Ministério Público do Trabalho não dá trégua, sem nunca terem dialogado com seu Geraldo, ou qualquer outro cooperado.
Em Barreiras, oeste da Bahia, a COTRABA tinha seu quadro social composto de 76% analfabetos. Em 10 anos, com muito esforço, este percentual caiu para 0,2%. O estado não faz, mas a sociedade organizada mostra os resultados. O Ministério Público do Trabalho quer fechar a COTRABA. Seu presidente não tem mais liberdade de ir e vir.
Não quero tampar o sol com a peneira, há fraudes. E a exemplo da Câmara dos Deputados, que através das CPIs investigam e cassam o mandato de seus maus membros, a OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras, através de um trabalho democrático, consolidou os Critérios de Identificação de Cooperativas de Trabalho.
Respeitando os princípios cooperativistas universais, a Recomendação 193 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, a Constituição Federal e a Lei do Cooperativismo. As cooperativas que estiverem no processo de adequação dos Critérios tem a chancela de idoneidade do Sistema OCB.
Infelizmente, apesar das inúmeras tentativas de sensibilização dos Procuradores do Ministério Púbico do Trabalho, os trabalhadores cooperados jamais tiveram qualquer retorno. O mesmo acontecendo no Ministério do Trabalho.
Esta Casa não pode se apequenar diante desta injustiça. Porque o que está em jogo, senhores e senhoras, é o futuro profissional de meio milhão de trabalhadores cooperativados. Se essa perseguição continuar, pelo menos 2 milhões de cidadãos brasileiros serão jogados na zona de risco social.
Nossa reação tem que ser tão firme quanto a ação equivocada dos procuradores e dos fiscais do trabalho. Minha proposta é de se acelere a tramitação do Projeto de Lei 6449 de 2005, de minha autoria que regula o ato cooperativo do trabalho.
Muito obrigado
"Um dos maiores anseios do cooperativismo brasileiro é a aprovação da nova legislação para o setor, em tramitação há aproximadamente 18 anos no Congresso Nacional. Assunto polêmico e cada dia mais controverso, por reunir no mesmo cenário interesses divergentes, o tema, que, na maior parte do tempo, fica esquecido, às vezes, volta à tona, aumentando a esperança dos cooperativistas na sua aprovação.
Por mais evoluída que esteja a organização do setor, ela só será completa com uma nova legislação, voltada para o crescimento dos segmentos cooperativistas, ainda regidos pela Lei 5.764, de 1971. São 35 anos de evolução do mercado, de crescimento do país e de desenvolvimento da doutrina, sem o devido acompanhamento de uma legislação mais ágil e moderna. Por ser tema complexo, todos sabiam que a discussão de uma nova ordem para as cooperativas não seria feita de uma hora para a outra. Pelo contrário, demandaria tempo e paciência e, acima de tudo, muita discussão.
Desses debates surgiram três projetos de lei, que tramitam ao mesmo tempo no Congresso Nacional: PLs 171/99, do senador Osmar Dias (PDT-PR); 428/99, do então senador José Fogaça (PPS-RS/mandato 1995-2003); e 605/99, do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Embora tratem do mesmo tema, têm divergências em alguns pontos, que são importantes e precisam de consenso rápido para que as cooperativas se adequem a essa nova ordem. O processo de discussão volta agora à tona com as reuniões dos grupos de trabalho da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, que negociam os projetos de lei de regulamentação do cooperativismo nacional, em fase de discussão no Senado. Acredita-se que este mês a matéria seja votada.
O ponto mais polêmico trata da unicidade do sistema cooperativista. As lideranças da Organizações das Cooperativas Brasileiras (OCB) e das organizações estaduais (OCEs) que representam o sistema cooperativista atual, defendem essa unicidade, mantendo a atual organização das cooperativas em nível estadual e federal. Nós acreditamos que, se Constituição Federal impede que haja interferência do Estado na vida das cooperativas, é importante, então, que se mantenha o controle e o ordenamento jurídico, anseio de qualquer sociedade organizada. A livre organização do sistema, como defende o senador Suplicy, não pode ser confundida somente com a liberdade de associar-se ou de permanecer associado. Com isso também concordamos. Entretanto, é importante que essa liberdade se dê em níveis de cooperativas singulares, federações e confederações.
Há que existir uma coordenação central. Se hoje imperasse a livre organização, ou se mais confederações se unissem para formar uma representação de maior grau, quantas representações teríamos no estado? Ou mesmo no país? Ou mesmo no sistema cooperativista? Quem seriam os verdadeiros representantes do cooperativismo? Se não tivermos uma representação única, criaremos o impasse, levando o sistema a constantes crises internas. Além disso, não estaríamos unidos o suficiente para lutarmos pelas nossas metas. A força do cooperativismo está concentrada na sua união.
É difícil imaginar a quem interessa a falta de representação única, sendo mais coerente que a legislação definisse claramente a participação democrática de todo o sistema nas organizações estadual e federal e até nas confederações, como de fato já o é, com responsabilidades bem definidas, inclusive quanto à extinção do registro de cooperativas inidôneas. Para o presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Márcio Lopes de Freitas, “a não-exigência de registro irá fomentar a desunião, a desorganização e a disparidade, que somente farão aumentar o número de cooperativas criadas de forma irregular por pessoas que, inescrupulosamente, abusam da falta de controle e exploram trabalhadores excluídos, antes vinculados em relações de emprego, e, para tanto, apresentam-se como cooperativas”.
Há de ser de responsabilidade das organizações estaduais, o acompanhamento, a educação, o treinamento e todo o procedimento que for necessário para implementação do processo de autogestão e formação de profissionais s&eacu"
Nos últimos anos o país está ficando muito defasado com relação ao notável avanço científico que está acontecendo em vários países do primeiro mundo. A biotecnologia é uma das mais espetaculares áreas de progresso científico a nível mundial não apenas na agricultura, mas também na saúde, no meio ambiente e na alimentação.
Na agricultura, a utilização de novas “biotecnologias” está alterando rápida e fortemente a competitividade entre vários países no comércio internacional. Vegetais estão sendo modificados geneticamente para serem produzidos em áreas e solos considerados impróprios para cultivo com o conhecimento tecnológico tradicional.
A legislação brasileira obedece acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e todas as tecnologias geradas podem ser patenteadas, fato que pode alterar significativamente a competitividade de vários países. A moderna Política Nacional de Biossegurança brasileira reestruturou a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), instância colegiada cuja competência maior é acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins.
Hoje, a CTNBio é composta de 27 membros titulares e suplentes, todos cidadãos brasileiros e que deveriam ter reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas relacionadas.
Comissões Técnicas não necessitam de um número extenso de titulares, mas sim profissionais capacitados a gerenciar assuntos científicos e complexos. A diminuição do quadro de titulares da CTNBio daria oportunidade de primar pela excelência e comprometimento com o desenvolvimento tecnológico e avanços significativos, destravando a pauta de discussão que hoje não são analisadas por interesses não muito ortodoxos por parte de alguns.
A alteração na composição da CTNBio faz-se necessária para desobstruir os trabalhos em andamento, dar maior agilidade operacional, permitir que as decisões sejam tomadas com base em conhecimento científico e tentar recuperar o atraso científico que está ocorrendo no Brasil nessa importante área do conhecimento. É conhecido nacionalmente o fato que posições ideológicas de representantes da chamada “sociedade civil” e do governo federal, que sob vários argumentos, inclusive regimentais, trabalham no sentido de evitar o avanço científico nacional nessa área de fundamental importância para o futuro do Brasil.
A emenda apresentada propõe uma composição equilibrada e funcional, com um total de 18 membros para a CTNBio. Sendo: oito cientistas, quatro especialistas representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde e Ministério do Meio Ambiente; seis representantes da sociedade civil sendo um especialista em defesa do consumidor, um especialista na área de saúde, um especialista em meio ambiente, um especialista em biotecnologia, um especialista em saúde do trabalhador e um especialista
* Moacir Micheletto é deputado Federal (PMDB-PR) e Presidente da Frente Parlamentar de Apoio a Agropecuária
"Carecemos de senso associativista, de uma postura aberta de cooperação. Cooperativismo é uma doutrina cujo objetivo - conforme internacionalmente conceituado - é corrigir o social através do econômico. O instrumento da doutrina é a cooperativa, que se caracteriza por ser ela uma sociedade de pessoas, e não de capital, como acontece nas empresas em geral; a sua função é prestar serviços de interesse comum aos seus associados, e não buscar o lucro. Em outras palavras: os serviços prestados pela cooperativa permitem que seus sócios tenham melhores resultados econômicos em suas atividades, de forma a progredirem também no social.
É um movimento impressionante na escala mundial: em quase todos os países existem cooperativas, e de todos tipos - agrícolas, de consumo, de crédito, de habitação, de produção de trabalho, de telefonia, de eletrificação rural, de serviços. Enfim, não há atividade econômica em que as cooperativas não estejam presentes. E os associados a elas chegam a 800 milhões de pessoas em todos os continentes. Se adicionarmos duas pessoas a cada cooperado, serão 2,4 bilhões de cooperativistas em todo o mundo! É um gigantesco contingente humano ligado a uma única doutrina, que se baseia em princípios e valores universais como a solidariedade, a honestidade, a transparência, a verdade e a democracia.
Na cooperativa, independentemente do número de quotas-partes que possui, cada sócio tem apenas um voto, o que dá a dimensão democrática dos processos decisórios. E o retorno do resultado positivo em cada balanço não se dá em função da participação acionária do sócio, mas sim em virtude das operações que ele realizou com a cooperativa, de modo que o prêmio é dado a quem ajudou a construir este resultado.
É uma doutrina que calça como uma luva a natureza humana, porque tem um eixo no idealismo e outro no pragmatismo: como nós, que somos alma e corpo, espírito e matéria. A doutrina é idealista, mas a cooperativa é empresa que exige resultados.
E o Brasil, como está? Hoje temos pouco mais de 6 milhões de cooperados. Pelo mesmo critério de mais dois agregados por cooperado, seríamos 18 milhões, menos de 10% da população brasileira. Porque esta diferença gritante? Por que 40% das mulheres e homens do mundo todo estão ligados a cooperativas e no Brasil nem 10%?
Basicamente porque nos falta o senso associativista. Não se trata de formalismo educacional, de diploma de cooperativista, mas sim de comportamento cooperativo, de uma postura de cooperação. E isto precisa ocorrer em todos os níveis: dentro da cooperativa, precisam entender bem o que estão fazendo os seus associados, os dirigentes e os funcionários. E fora dela, a sociedade toda, e em especial a mídia e os formadores de opinião.Esta desinformação, por outro lado, leva a erros políticos que perturbam o desenvolvimento do modelo no País. Por exemplo, desde julho de 1989 está no Congresso Nacional um projeto que reforma a lei cooperativa, porque esta vem de 1971 e a Constituição de 1988 modificou totalmente as relações do cooperativismo com o Estado, exigindo uma nova lei. E até hoje a lei não foi votada porque existem parlamentares que, mesmo bem intencionados, misturam ideologia política e partidária com uma doutrina que é suprapartidária e, por princípio, tem neutralidade ideológica. Agora, este projeto, um pouco modificado em função do tempo decorrido, está no Senado para ser relatado pelo senador Osmar Dias (PDT/PR), profundo conhecedor do assunto, e poderá ser votado este ano.
Hoje, existe o Sescoop, o S do cooperativismo, correspondente ao Sesi, Senai, Senac, Senar, etc., cuja gestão está por conta do Sistema da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), órgão de cúpula do movimento no nosso País, e que vem fazendo um excelente trabalho de treinamento e capacitação de profissionais. Com o Sescoop e a nova lei, o Brasil ficará apto a desenvolver o cooperativismo nos níveis dos países mais avançados.
E já não é sem tempo. As cooperativas brasileiras faturaram R$ 100 bilhões em 2006. No primeiro semestre de 2007, exportaram US$ 1,45 bilhão, 34% a mais que no ano passado.
Dados recentes indicam estarem por conta do nosso cooperativismo agrícola a produção de 62% do trigo, 39% do leite, 27% do café, 29% da soja, 38% do algodão, 31% dos suínos, entre outros.
Vivemos um momento da nossa história em que a profusão de casos é uma realidade imperiosa. Desde escândalos, como a atuação política duvidosa de membros do alto escalão de nossos poderes constituídos até as peripércias amorosas de políticos proeminentes, culminando com as questões da aviação civil, são assuntos que vêm há mais de um ano habitando as páginas dos jornais. Denúncias e réus surgem a todo o momento. Há uma crise de identidade ética.
Indignado como toda a sociedade brasileira, o cooperativismo, apesar de tudo, acredita que o país tem solução, mesmo no dia da decisão sobre a vida política do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que pode ser comparada à ópera de Rossini. Fígaro arruma casamento e pode até participar de casos extraconjugais. Ouve confissões, espalha notícias e vai tocando a vida. Certamente, pelo menos em parte, era isso que Pierre Augustin Caron de Beaumarchais engendrou para Fígaro, Rosina etc, na peça O barbeiro de Sevilha. Como no teatro, na vida cotidiana, outros vão sendo Paisiello, Gioachino Antonio Rossini, com sua maior ópera, e, recentemente com menor brilho, Renan, com a opereta da quebra de decoro parlamentar. O presidente do Senado encarna o universo de Almaviva (Prevenção útil ou O barbeiro de Sevilha, esta obra máxima de Rossini). Renan não foi castrado, como queria o tio de Rossini para que continuasse com a voz de soprano e fosse fonte de renda para a família. Transformou em realidade os desejos daquele. Virou fonte de renda para o clã.
Renan repete a cada denúncia a cantilena do barbeiro ao terminar o corte. Pega o espelho, leva-o à nuca do cliente e pergunta se ficou bom. Ora, o que responder? Se o corte não ficou como o desejado, o que reclamar? É possível conserta-lo colando cada fio de cabelo? É nesse labirinto que se embrenhou o cliente-barbeiro das Alagoas. Barbeiro, na gíria e nos dicionários, é quem dirige mal. Não é preciso colidir, atropelar nem despencar na ponte ou viaduto. Basta ser um dirigente que fere a ética, o chamado decoro seja de que natureza for. E agora, ao contrário do cooperativismo, lutam alguns pelo corporativismo para a sessão de julgamento, que poderá ser secreta. No cooperativismo, tudo é feito às claras, sem sessões secretas e sem o medo de assumir posições. Não há corporativismo, mas cooperação.
Como cliente dos favores que o barbeiro oferece, o senador, com sua calvície ampliando-se pelas últimas barbeiragens, não pode reclamar. Caso extraconjugal, relutância em admitir a paternidade, (des)decoro de amiziar-se a lobista para efetuar o pagamento da pensão, criação de fantasmas que esvaziam os pastos das fazendas como vampiros vorazes, mas supervalorizando as arrobas, produtor de laranja para adquirir veículos de comunicação sem ser adepto da máxima da homeopatia – símilis similibus curantur (os semelhantes se curam pelos semelhantes).
Renan, diante de protestos de seus pares e da reação que exige ética e transparência é, ao mesmo tempo, o cliente que não soube escolher o barbeiro, e o barbeiro que não se aprimorou no desempenho de sua arte. Esse hermafrodita da política e do coronelismo escafedeu-se. Cavou a própria sepultura, mas reluta em ser colocado no caixão para o destino final: o sepulcro caiado em que as casas legislativas estão se transformando, com o risco de o mal se alastrar por outros organismos nacionais, caso a sociedade por seu direito e dever de sobrevivência, não reaja aos efeitos renanianos, dos mensaleiros, dos responsáveis pelo tráfego aéreo, da segurança pública, da saúde, da educação, etc. A cada corte de cabelo, os fios vão se misturando na toalha e no piso, dificultando a investigação de crimes evidentes. Enfim, brinda-se o ilegal, o silêncio, a impunidade e a imoralidade, enquanto são blindados o silêncio, a conveniência e a consciência.
* Vice-presidente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg).
O conceito do cooperativismo ainda é nebuloso para a grande maioria da população brasileira. Hoje, apenas 7,4 milhões – ou 3% dos brasileiros – são associados a uma cooperativa. O percentual é pequeno quando comparado aos 800 milhões de cooperados em todo o mundo. Nos Estados Unidos há mais 150 milhões de pessoas associadas a cooperativas, o que representa 60% da população. Na Alemanha 80% dos agricultores e 75% dos comerciantes estão organizados dessa forma.
No Brasil, as cooperativas são vistas por muitos, exclusivamente, como alternativa para parcelas carentes da sociedade – catadores, costureiras ou artesãos - se inserirem no mercado de trabalho. É mais comum do que se pensa ouvir comentários que ilustram esta realidade. Não que esta não se seja uma função. Inclusive, podemos citar dezenas de cooperativas que cumprem com sucesso este objetivo, beneficiando milhares de pessoas. Mas é preciso deixar claro que não é a única.
Cooperativa é um negócio que dá resultados econômicos efetivos. Mais do que isso, tem potencial de transformar a realidade de quem é associado e das comunidades do entorno, principalmente nos pequenos municípios onde estão instaladas. Na economia, o resultado da atuação das cooperativas é direto. As 7.026 entidades que integram a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) estão presentes em 31% dos mais de 5 mil municípios do país. Elas empregam diretamente 220 mil pessoas e faturaram R$ 68 bilhões em 2006 – 6% do PIB brasileiro. E a atuação é variada, passando por setores como educação, crédito, consumo, habitação, saúde, entre outros.
Só
A atuação não se restringe à agropecuária. As cooperativas habitacionais de São Paulo entregaram mais de 80 mil unidades nos últimos anos. As educacionais somam 54 unidades no Estado. O sistema de saúde cooperativo ultrapassa 13 milhões de usuários e está disseminado por todo o Brasil. No caso das cooperativas de consumo, os estabelecimentos funcionam como supermercados. Na área do crédito, a alternativa empresta dinheiro a juros médios de 2% ao mês.
Os dados mostram que o movimento cooperativista é plural – reúne desde grandes proprietários rurais até multidões de pequenos e médios agricultores, passando por estudantes, profissionais liberais e cidadãos das mais variadas áreas.
Infelizmente, as imagens errôneas associadas ao movimento não residem apenas na falta de tradição associativa do brasileiro. Envolve falta de investimentos em educação e o não-reconhecimento dos Poderes Públicos à especificidade do cooperativismo. Sim, porque mesmo estando inseridos
Acreditamos no poder transformador e no potencial das cooperativas para gerar negócios, contribuindo para a distribuição de renda de forma mais equalitária. Porque, afinal, renda mais bem distribuída é o que o Brasil mais precisa.
*Presidente da Ocesp (Organização das Cooperativas do Estado de S. Paulo)
"O apoio para alteração do valor de capital mínimo para as cooperativas agropecuárias, foi solicitado pelo presidente do Sistema OCB-Sescoop/ES, Esthério Colnago, à Comissão de Agricultura da Assembléia Legislativa do Espírito Santo. Segundo Esthério, a exigência da Secretaria de Fazenda do Estado não é justa, pois as cooperativas devem ter um tratamento especial.
Ele explicou que atualmente o valor do capital exigido é de R$ 50 mil, o mesmo das empresas comercias . “Uma cooperativa é uma sociedade de pessoas onde os produtos comercializados são dos próprios cooperados, não provindo de negociações financeiras”. Para o superintendente do Sistema OCB-Sescoop/ES, Carlos André de Oliveira, o pleito detalhado do Sistema já foi protocolado na Sefaz/ES, com cópia para a Seag/ES e para o gabinete do Governador, e que em breve haverá uma audiência com a Secretária Estadual da Fazenda para tratar do assunto." O segundo passo é enviar para a apreciação do governo estadual. A reunião aconteceu no último dia 8, com a participação do assistente técnico do Sistema, Alexandre Costa e o assessor técnico Cícero Moura.
Nesta quarta-feira (16/4) os membros da banca examinadora do II Concurso OCB de Monografias em Direito Cooperativo vão se reunir na sede da OCB para avaliar os trabalhos inscritos. O concurso é um projeto da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), tem patrocínio do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), organização da Federal Concursos, e apoio da Escola Federal de Direito (EFD), Editora Federal e Federal Sat.
A banca examinadora é formada por cinco integrantes designados pela OCB. São eles: o Juiz Federal do TRF da 3ª Região, Paulo César Conrado; Coordenador Jurídico da OCB, Marco Aurélio Bellato Kaluf; advogado e prof. da PUC/MG, Alexandre Miranda; advogado e consultor externo da OCB, Guilheme Krueger e advogado e professor da FEA/USP - Ribeirão Preto, Marco Aurélio Gumieri Valério.
Este ano sete trabalhos concorrem a uma premiação de R$ 10 mil para o primeiro lugar, R$ 5 mil para o segundo e R$ 2 mil para o terceiro lugar. Serão ainda oferecidas até duas menções honrosas e os trabalhos vencedores serão apresentados no II Simpósio Brasileiro de Pesquisa em Direito Cooperativo, que acontece nos dias 14,15 e 16 de julho em Belo Horizonte (MG).
Os trabalhos foram feitos a partir dos seguintes temas: “Fidelidade dos Sócios: concerto entre agentes econômicos e defesa da sociedade”, “Verticalização e participação dos empreendimentos cooperativos: intercooperação e grupos econômicos”, “Capacitação da Sociedade: alternativas entre a identidade cooperativa e a eficiência de mercado”, “Órgãos sociais: administração e fiscalização entre a profissionalização da gestão e autogestão”, “Admissão de pessoas jurídicas em cooperativas singulares: cooperação excepcional e cartel” e “Restrições aos direitos sociais: disciplina estatutária e o livre exercício como garantia legal”.
Numa das últimas cartadas antes da publicação da medida provisória (MP) do endividamento rural, parlamentares ruralistas querem incluir na proposta que deve ser oficializada nos próximos dias a redução dos juros das dívidas de custeio e investimento que já foram renegociadas no passado.
O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) explicou que, no passado, alguns bancos aceitaram renegociar essas dívidas, desde que os produtores aceitassem pagar taxa de juros livres, que chegam a 17% ao ano. A proposta dos parlamentares é que as dívidas de custeio voltem a ser consideradas como "crédito rural", o que significa, na prática, redução do juro para 6,75% ao ano. Ontem (14/4), o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, disse que a questão do endividamento será resolvida nesta semana.
O Sistema OCB tem participado de todas as negociações e aguarda uma solução para desde o ano passado. A proposta de Renegociação de Dívidas apresentada pelos ministérios da Fazenda e da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Integração Nacional é facilitar a quitação das operações efetuadas na década de 80 e 90, e renegociadas, concedendo descontos para a liquidação antecipada, além de reduzir os encargos das operações inadimplentes, facilitando a recuperação da adimplência dos mutuários. No bojo dessas medidas, que variam por programa e tipo de cada grupo de dívidas, destacam-se a redução dos encargos de inadimplemento incidentes sobre o saldo devedor vencido; diluição do saldo devedor vencido nas parcelas vincendas; concessão de prazo adicional para pagamento de algumas dívidas; redução das taxas de juros das operações com encargos mais elevados; e concessão de desconto para liquidação das operações antigas com risco da União. (Com informações da Agência Estado).
Cerca de 5 mil prefeitos e vereadores de todo o Brasil estão em Brasília para a 11ª Marcha de Prefeitos. A solenidade de abertura aconteceu nessa terça-feira (15/4) e contou com a presença do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Na pauta dos prefeitos está uma definição sobre o endividamento agrícola, o aumento do repasse de verbas para os municípios, a fixação de um piso salarial dos professores, a regulamentação da Emenda Constitucional 29, entre outros assuntos.
Os prefeitos vão aproveitar a Marcha para colher assinaturas para a apresentação de 15 emendas ao projeto de reforma tributária, em tramitação na Câmara dos Deputados. Um das emendas prevê que 100% do valor arrecadado com IPVA fique com as prefeituras.
O hotsite do Prêmio Cooperativa do Ano, localizado no endereço brasilcooperativo.coop.br oferece o material de divulgação da quinta edição do Prêmio Cooperativa do Ano 2008. Lá você encontra banner em flash pronto para ser inserido no site, folder do regulamento e cartaz. Basta clicar aqui que você vai direto para página. Além disso, o hotsite dispõe de informações sobre as inscrições, regulamento e modelos de projetos para a orientação das cooperativas interessadas em participar do prêmio.
Este ano o prêmio tem como tema "A vitrine da excelência cooperativa” e tem o desafio de envolver um maior número possível de experiências bem-sucedidas das cooperativas dos ramos Agropecuário, Consumo, Crédito, Infra-estrutura, Saúde e Transporte.. A iniciativa é da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e revista Globo Rural. Considerado o mais importante prêmio do cooperativismo brasileiro, busca não apenas conhecer, mas realçar e agregar valor às iniciativas bem-sucedidas no setor rural, desenvolvidas por cooperativas.
"O Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Alagoas (OCB/AL) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/AL) vão realizar treinamento sobre conhecimentos básicos e os aspectos práticos necessários para contabilização de tributos e contribuições sociais com desenvolvimentos de exercícios em sala de aula.
Técnicos de contabilidade, gerentes, advogados e demais profissionais, ligados a cooperativas, que se interessarem pelo assunto, podem participar do treinamento que vai acontecer nos dias 17 e 18 de abril, no auditório da Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT). Com carga horária de 16h, as aulas terão início às 8h e seus términos serão às 18h de cada dia.
Entre os temas a serem abordados estão conceitos cooperativistas, ato cooperativo, tributários e contábeis além da incidência de tributos por ramo, técnica contábil voltada aos tributos e casos específicos de contabilização tributária com exercícios práticos.O facilitador será o contador, pós-graduado em Controladoria e coordenador do Comitê Contábil e Tributário da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Edimir Oliveira Santos.
As inscrições custam R$ 20,00 e podem ser feitas na OCB/AL. Informações, ligar para: 82 3350-3409 e no site www.ocb-al.coop.br. (Fonte: OCB/AL)
A primeira reunião do Conselho Estadual do Cooperativismo do Estado de Alagoas (Conecoop) foi realizada nesta quinta-feira (10/4), no Salão dos Conselhos do Palácio República dos Palmares, em Maceió (AL). O presidente do Conselho e secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Luiz Otavio Gomes, elegeu o presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras em Alagoas (OCB/AL) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Marcos Antonio Braga da Rocha, para vice-presidente do Conecoop.
“É preciso ter em mente que estamos falando de uma atividade que está engatinhando em Alagoas. A sociedade ainda precisa entender o que é o cooperativismo”, lembrou Marcos Rocha. O Conecoop também reúne outros membros do Sistema Cooperativista do estado, entre eles, Klécio dos Santos, presidente da Cooperativa Pindorama. “Com esta iniciativa, Alagoas está proporcionando para o nordeste um exemplo de respeito ao cooperativismo”, ressaltou Klécio.
Os conselheiros por parte do Governo de Alagoas têm representantes das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Educação e do Esporte, da Saúde, do Trabalho, Emprego e Renda, Assistência e Desenvolvimento Social, Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. O calendário das reuniões ordinárias do ano de 2008 foi apreciado e a discussão do regimento interno ficou adiada para o próximo dia 25/04. Assim como a instalação de um Grupo Temático: Educação Básica e Profissional.
Conecoop - O conselho foi criado a partir da Lei nº 6.904, publicada no Diário Oficial do Estado em janeiro deste ano. A Lei dispõe sobre a Política Estadual do Cooperativismo e traz avanços para o setor. Alagoas é o primeiro Estado do Nordeste e, o sétimo do país, a ter uma Lei própria do cooperativismo. A nova Lei consiste no conjunto de diretrizes e regras voltadas para o incentivo à atividade cooperativista e ao seu desenvolvimento no Estado. Com a Lei, o Poder executivo Estadual atuará de forma a estimular as atividades das cooperativas, incentivando um sistema de sustenção para o crescimento da atividade cooperativista. (Fonte: OCB/AL)
O Prêmio Técnico Empreendedor 2008 será lançado na próxima quarta-feira (16/4), às 9 horas, no Parlamundi, em Brasília (DF), com objetivo de estimular o conhecimento do cooperativismo nas escolas, divulgar e premiar idéias e projetos inovadores que possam ser executados pelas cooperativas. A iniciativa é resultado de parceria entre os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Educação (MEC) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Para o secretário de Desenvolvimento Agropecuário do Cooperativismo (SDC) do Mapa, Márcio Portocarrero, a soma de esforços com outros órgãos do governo federal foi uma estratégia adotada pelo ministério para estimular o conhecimento da doutrina cooperativista aos jovens e incentivar o cooperativismo na sociedade, com base no desenvolvimento sustentável e no bem-estar social. Ele defende a capacitação não só daqueles que já atuam no cooperativismo, mas principalmente dos jovens iniciantes. “Dar ao jovem a oportunidade de pesquisar e entender o cooperativismo é investir no futuro”, enfatizou Portocarrero.
O Prêmio Técnico Empreendedor 2008 é aberto a alunos das instituições públicas de educação profissional e tecnológica nas categorias de técnico e de tecnólogo. As inscrições estarão abertas de 16 de abril a 27 de junho. Os três primeiros colocados serão premiados com até R$ 5 mil. Mais informações nos sites: www.agricultura.gov.br, www.mec.gov.br e www.sebrae.gov.br. (Fonte Mapa)
O texto da emenda foi construído por representantes do segmento, Conselho Especializado de Crédito da OCB – (Ceco), representantes das unidades estaduais e assessores do Ministério da Justiça. “As cooperativas de crédito têm enorme interesse em proteger seus estabelecimentos e dar segurança para colaboradores e associados, e agora terão condições de apresentar planos de segurança compatíveis com sua estrutura e movimentação”, diz o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
Conforme o coordenador do Ceco, Manoel Messias da Silva, “as cooperativas de crédito são mecanismos para a população brasileira ter acesso ao crédito mais barato e orientado, e ações que demonstram o apoio dos poderes Executivo e Legislativo para o fortalecimento do cooperativismo de crédito merecem o reconhecimento da sociedade”.
A aprovação da emenda na Câmara contou com grande apoio e atuação de parlamentares ligados à Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), com destaque para os deputados Arnaldo Jardim, Beto Albuquerque, Assis Miguel do Couto (relator da MP) e do deputado Odacir Zonta, presidente da Frencoop. A matéria segue para a análise e votação no Senado Federal.
Guido Mantega - O ministro Mantega viajou aos Estados Unidos para a reunião do Fundo Monetário Internacional e deve retornar ao Brasil apenas na próxima semana. Segundo Lorenzoni, as discussões têm avançado e o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, tem concordado com as reivindicações dos parlamentares e dos produtores rurais. "Mas falta a palavra do ministro Mantega, que é quem tem a chave do cofre", disse o deputado. O governo federal já sinalizou que vai autorizar o pagamento de 40% da parcela da dívida de investimento que vence neste ano, mas os parlamentares querem que o benefício seja estendido para as dívidas de custeio. Outro ponto que é defendido é a ampliação do prazo para pagamento das dívidas de investimento e custeio.
Proposta do governo - O objetivo da proposta de Renegociação de Dívidas apresentada pelos ministérios da Fazenda e da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Integração Nacional, e discutido na última terça-feira, durante reunião com parlamentares e representantes do setor produtivo, é facilitar a quitação das operações efetuadas na década de 80 e 90, e renegociadas, concedendo descontos para a liquidação antecipada, além de reduzir os encargos das operações inadimplentes, facilitando a recuperação da adimplência dos mutuários. No bojo dessas medidas, que variam por programa e tipo de cada grupo de dívidas, destacam-se a redução dos encargos de inadimplemento incidentes sobre o saldo devedor vencido; diluição do saldo devedor vencido nas parcelas vincendas; concessão de prazo adicional para pagamento de algumas dívidas; redução das taxas de juros das operações com encargos mais elevados; e concessão de desconto para liquidação das operações antigas com risco da União.
Divisão em grupos - Para elaboração das propostas para liquidação ou renegociação das dívidas rurais, o governo agrupou as operações de crédito em dois grupos, sendo um para a agricultura empresarial e operações efetuadas anteriormente a criação do Pronaf, e outra para as operações efetuadas no âmbito do Pronaf, Procera e Crédito Fundiário. Este última será tratado em documento separado. As operações do Grupo I foram separadas em 5 blocos:
A. Operações de crédito rural efetuadas nos anos 80 e 90, renegociadas em anos anteriores: operações Securitizadas (SEC I e II), do PESA, do Recoop, do Funcafé Dação, do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira e do Prodecer II;
B. Operações de crédito rural de custeio efetuadas nas safras 2001/02 a 2005/06 e prorrogadas por até 5 anos devido a problemas climáticos, sanitários ou de preços: efetuadas com recursos da Poupança Rural com taxas de juros livres e equalizadas, com recursos controlados, Proger Rural e FAT Giro Rural;
C. Operações correntes de crédito rural destinadas a investimento e comercialização rural: operações Finame Agrícola Especial, do Moderfrota, Prodecoop e do FAT Integrar;
D. Operações efetuadas com recursos dos Fundos Constitucionais e não incluídas nos programas mencionados acima;
E. Operações de crédito rural com risco da União e que, por inadimplência, já foram incluídas na Dívida Ativa da União - DAU.
Ajustes - Na opinião do presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, de forma geral, a proposta apresentada pelo governo avançou em alguns pontos. "Temos consciência de que não será possível contemplar toda a dívida, estimada em R$ 87 bilhões. Mas temos feito um grande esforço junto ao governo federal para ajustar uma proposta que beneficie o maior número possível de produtores e cooperativas", disse.
Documento na íntegra - Clique aqui e conheça os detalhes da proposta de renegociação das dívidas rurais apresentada pelo Governo Federal.
"* Edivaldo Del Grande
No Brasil, quando se fala em cooperativa, muitas pessoas ainda pensam em ONGs, entidades filantrópicas que recebem dinheiro do governo, associações beneficentes ou, infelizmente, associam a empreendimentos que exploram trabalhadores. São visões errôneas e equivocadas e que não traduzem a realidade do movimento cooperativista. O último conceito é o pior porque contamina todo o sistema, que é sério e está amparado em leis e princípios mundiais, respeitados inclusive pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Em recente declaração, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, afirmou que existe um preconceito por parte do Ministério Público do Trabalho em relação às cooperativas de trabalho. E, estas idéias preconcebidas, tiram a imparcialidade na hora de fiscalizar as cooperativas. Ele defendeu que cada empreendimento cooperativo tem peculiaridades e por isso deve ser analisado separadamente, sem generalizações. Da mesma forma, a falta de entendimento do que é uma cooperativa legal faz com que seja mais fácil não contratar nenhuma cooperativa do que correr o risco de dar chance para aqueles empreendimentos que fiscais e promotores apelidaram de “coopergatos, cooperativas de dono ou de fachada”.
O nosso desafio atual é mostrar para a sociedade, formadores de opinião, promotores, advogados e juízes que a maioria das cooperativas em funcionamento no País é séria e respeita princípios mundiais, como livre adesão, autonomia, independência e gestão democrática. E, só no Brasil, fazem a diferença na vida de 7 milhões de famílias. No mundo todo, o cooperativismo reúne 800 milhões de pessoas.
Em uma cooperativa ideal todos são sócios e há uma alternância de funções administrativas. O presidente é eleito e sua gestão é fiscalizada por conselheiros. Tudo é decidido de forma democrática em assembléias e fica registrado em ata, para posterior conferência. Não existe a figura do sócio capitalista. O trabalho é remunerado proporcionalmente à dedicação despendida.
Centenário, o cooperativismo é uma instituição respeitada que não pode ser difamada por pessoas que se aproveitam de brechas na legislação para batizar qualquer negócio com o nome de cooperativa e se utilizam do sistema para não pagar direitos trabalhistas. Além disso, é uma organização que está presente em todos os setores da economia, não apenas no trabalho. Temos no Brasil, 7,6 mil cooperativas atuando nas áreas de educação, agricultura, crédito, habitação, saúde, varejo, turismo entre outras.
No âmbito do Estado de São Paulo, estamos implantando regras mais rígidas para aceitar o registro de cooperativas. Vamos lançar um selo para identificar as cooperativas de trabalho, que passarão pela auditoria da multinacional Intertek e monitoramento do Sescoop-SP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo em São Paulo). Será um marco para ajudar a mostrar quem merece usar a terminologia.
Apesar de tentarmos combater as más práticas, não é fácil mudar a cultura arraigada na sociedade brasileira, reforçada por notícias ruins relacionadas a fraudes, ganhos ilícitos, irregularidades e problemas trabalhistas em empreendimentos que se intitulam “cooperativas” quando de fato não são.
Mas os bons exemplos existem, apesar de raramente ganharmos espaço para falar dos benefícios. Podemos citar o caso de um grupo de artesãos que, depois de montar uma cooperativa, conseguiu visibilidade no mercado, já participou de feiras e se prepara para exportar. Ou ainda de centenas de catadores de material reciclável que, ao se organizarem em uma cooperativa, melhoram sua qualidade de vida, incluindo-se na sociedade como cidadãos e agentes ambientais. Outro exemplo vem da arte: músicos reunidos lançaram um selo próprio para gravar seu repertório e colocar os CDs no mercado. E, também, por meio da cooperativa eles conseguem um nível de organização necessária para realizar shows, buscar patrocínios e participar de concursos culturais.
Outro caso relevante é o de um grupo de tradutores, que há oito anos abriu uma cooperativa na Capital Paulista e tem conseguido trabalhos maiores, além de ganhos acima do mercado - o que não seria possível se os integrantes atuassem sozinhos. Sem esquecer ainda do exemplo louvá"